TSTAg-AIRR 1000583-50.2023.5.02.0302
Negativa de prestação jurisdicional: requisito do art. 896, § 1º-a, IV da CLT, não atendido
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Requisito do art. 896, § 1º-a, IV da CLT, não atendido
- Horas extras
- Minutos residuais súmula 126 do TST
- Inviável o processamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, IV DA CLT, NÃO ATENDIDO. 2) HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS SÚMULA 126 DO TST. Inviável o processamento do recurso de revista. Quanto tema “negativa de prestação jurisdicional”, a parte descumpriu requisito do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois deixou de transcrever, no recurso de revista, o trecho das razões dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do TRT sobre a nulidade suscitada. No tópico “minutos residuais”, ainda que superado o óbice do art. 896, §1º, I, da CLT, inviável o processamento do recurso de revista. Pelo que se constata do acórdão regional, a controvérsia foi dirimida com base na prova oral colhida na instrução, sendo certo que o exame do aludido apelo somente poderia ser feito com o revolvimento de fatos e provas. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator