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Jurisprudências

TSTAIRR 0000333-92.2024.5.09.0661

Terceirização: responsabilidade subsidiária de empresa privada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. No caso, a parte não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, limitando-se unicamente a rediscutir o mérito. 3. Aplicável a Súmula n° 422, item I, do TST, no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Precedentes. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

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