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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000364-30.2024.5.05.0401

Conversão dos salários em urv 1

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que aos empregados de autarquia estadual, submetidos ao regime celetista, aplica-se o art. 19 da Lei 8.880/94 quanto à conversão dos salários em URV, por integrarem a regra geral da política salarial, não se enquadrando como servidores estatutários, hipótese regida pelo art. 22 da referida lei. Precedentes. 2. Na hipótese, restou consignado no acórdão do Tribunal Regional que “é da autora o ônus da prova em relação à existência de diferenças salariais, porquanto é fato constitutivo do seu direito e desse ônus não se desvencilhou a contento”. Nesses termos, verifica-se que a Corte Regional solucionou a controvérsia com base no ônus da prova, pois o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar fato constitutivo de seu direito, nos moldes dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Ademais, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, ter-se-ia, necessariamente, de reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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