TSTAg-AIRR 0020363-53.2020.5.04.0201
Negativa de prestação jurisdicional: progressões por merecimento
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Progressões por merecimento
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROGRESSÕES POR MERECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando dos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, entregando a prestação jurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Com efeito, o Colegiado de origem afastou a pretensão autoral às diferenças salariais, que reportam às progressões por merecimento supostamente não obtidas, sob o fundamento de que as referidas promoções envolvem critérios de avaliação de natureza subjetiva pelo empregador, cujo exame não pode ser substituído por decisão judicial. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de março de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator