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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001036-62.2021.5.20.0001

Irregularidade de representação processual superveniente

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL SUPERVENIENTE. RENÚNCIA DO MANDATO. FALÊNCIA DA SOCIEDADE. INÉRCIA DA ADMINISTRADORA JUDICIAL APÓS INTIMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A regularidade da representação processual é pressuposto de admissibilidade recursal e condição de validade do processo, devendo estar presente em todas as fases do procedimento, sendo indispensável a capacidade postulatória no âmbito desta Corte Superior, nos termos da Súmula 425 do TST. Constatada a renúncia do mandato em razão da convolação da recuperação judicial da reclamada em falência, e verificada a inércia da Administradora Judicial após duas oportunidades concedidas para a regularização do vício, impõe-se a negativa de seguimento ao recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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