TSTAg-AIRR 230-91.2019.5.06.0193
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 DIFERENÇAS SALARIAIS…
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE ENQUADRAMENTO NO PCCS DE 2018 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, limitando-se a deduzir insurgência contra as matérias de mérito. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.