TSTAg-AIRR 20653-63.2017.5.04.0851
Horas extras: validade do regime de compensação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Validade do regime de compensação
- Indenização por Dano Moral
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional, com fundamento em fatos e provas, concluiu pela invalidade do banco de horas. Consignou que a demandada nada refere sobre a existência de cláusula contratual prevendo o ajuste compensatório. Registrou que não restando cumpridas as exigências do art. 7º, XIII, da Constituição da República, é nulo o regime de compensação horária adotado entre as partes. Para reverter esse entendimento, na forma pretendida pela parte, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR