TSTAIRR 756-18.2013.5.01.0481
Execução: óbice do art. 896, § 2º, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
- Justa Causa / Falta Grave
- Gratificação de Função
- Desconfiguração de Justa Causa
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - EXECUÇÃO - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. 2. No caso dos autos, considerando o elevado valor da execução ( R$ 4.189.736,22 ), deve ser reconhecida a transcendência econômica da causa. 3. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, versando sobre violação à coisa julgada no tocante à inclusão da parcela gratificação de função nos cálculos de liquidação , não reúne condições de admissibilidade, tropeçando no óbice do art. 896, § 2º, da CLT , pois não demonstrada a violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento patronal, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Gratificação de Função; Desconfiguração de Justa Causa; Coisa Julgada