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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000196-42.2023.5.09.0016

Horas extras: manutenção dos fundamentos do primeiro juízo negativo de admissibilidade pela decisão monocrática

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Óbice da súmula 422, i, do TST
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
  • Dialeticidade inobservada
  • Danos morais
  • Dispensa discriminatória

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 2. DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO NÃO EXCESSIVO (R$ 7.507,49). REDUÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido parcialmente e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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