TSTAg-AIRR 1809-27.2017.5.06.0102
Fase de execução: incidência do óbice processual relativo às Súmulas 184 e 297, II, do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1 PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O recurso de revista não atende os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, III e IV, da CLT e da Súmula 297, II, do TST, uma vez que a reclamada não opôs embargos de declaração para instar o Tribunal Regional a se manifestar sobre questionamentos que, no seu entendimento, seriam capazes de afastar o redirecionamento da execução. Incidência do óbice processual relativo às Súmulas 184 e 297, II, do TST . Agravo conhecido e não provido. 2- BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO MAL APARELHADO. Verifica-se que o apelo foi interposto sem a indicação de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, à margem, portanto, do pressuposto de admissibilidade do art. 896, § 2.º, da CLT, encontrando-se, assim, tecnicamente desfundamentado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.