TSTAg-AIRR 10064-71.2018.5.15.0042
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Adicionais de insalubridade e periculosidade
- Honorários periciais
- Multa normativa
- Honorários sucumbenciais
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. MULTA NORMATIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A parte agravante não tece uma linha sequer sobre a aplicação da Súmula 126 do TST, como óbice ao processamento recursal. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Multa Convencional; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Honorários Periciais; Ônus da Prova