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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21487-47.2016.5.04.0028

Execução: liberação de depósito recursal (inobservância do art. 896, § 2.º, da CLT)

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2.º, DA CLT). Após analisar as razões do recurso de revista denegado, verifica-se que a executada não se reportou ao pressuposto específico previsto no art. 896, § 2.º, da CLT, tendo embasado seu apelo apenas em divergência jurisprudencial, deixando, assim, de apontar violação direta e literal à Constituição Federal, única hipótese de cabimento do recurso de revista em fase de execução. Equivale dizer, nessa medida, que o apelo se encontra tecnicamente desfundamentado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Levantamento de Valor

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