TSTAg-RRAg 11851-06.2015.5.01.0342
Horas extras: validade dos registros de ponto
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Validade dos registros de ponto
- Adicional de Insalubridade
- Correção Monetária
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a reclamada juntou os controles de jornada, não assinados em sua maioria, com registros variáveis, bem como a testemunha do reclamante declarou que o horário era devidamente respeitado, tanto na época em que trabalhou em turnos ininterruptos, quanto no período restante, e que o mesmo se aplicava ao reclamante. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que laborava em jornada extraordinária, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Ademais, o TRT decidiu de acordo com a jurisprudência dessa Corte ao consignar que a falta de assinatura do empregado nas folhas de ponto, por si só, não invalida os registros feitos nos controles de frequência . Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Correção Monetária; Diferenças por Desvio de Função