TSTEDCiv-Ag-AIRR 10125-03.2022.5.03.0178
Vícios: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Vícios
- Negativa de prestação jurisdicional
- Estabilidade de dirigente sindical
- Encerramento das atividades na base territorial do sindicato
- Dirigente Sindical
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESTABILIDADE DE DIRIGENTE SINDICAL. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 369, IV, DO TST. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. O acórdão embargado é claro ao afirmar que diante do quadro fático-probatório delineado pelo TRT, cujo reexame é vedado, a teor da Súmula nº 126 do TST, a decisão recorrida estaria em consonância com o entendimento sedimentado no item IV da Súmula nº 369 desta Corte, porquanto registrado pelo Regional que a reclamada, a partir de novembro de 2021, encerrou as atividades dos propagandistas na base territorial do sindicato no qual o autor ocupava o cargo de dirigente. Consignou, ainda, que a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. No presente caso, as alegações do embargante revelam verdadeiro inconformismo com o decidido, irresignação que não encontra guarida nos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Dirigente Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional