TSTAg-AIRR 702-71.2020.5.08.0106
Dano moral: trabalho em condições degradantes
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral
- Trabalho em condições degradantes
- Requisitos da responsabilidade civil presentes
- Indenização devida
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVOINTERNO.AGRAVODEINSTRUMENTO.RECURSODEREVISTA.ACÓRDÃOREGIONALPUBLICADONAVIGÊNCIADALEINº13.467/2017.1. DANO MORAL. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. VALOR ARBITRADO. PEDIDO DE REDUÇÃO. MONTANTE FIXADO EM R$ 20.000,00. NÃO EXORBITANTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Transcendência; Valor Arbitrado