TSTAIRR 0000761-53.2024.5.17.0014
Rito sumaríssimo: indenização por danos morais
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Indenização por danos morais
- Atraso no pagamento das verbas rescisórias
- Juros
- Correção Monetária
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2 . Agravo de Instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Valor da Causa