TSTAg-AIRR 166-27.2022.5.21.0042
Decisão interlocutória: incidência do óbice da súmula 214 do TST
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Incidência do óbice da súmula 214 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. 1. Conforme consignado no acórdão regional, o reclamante suscitou nulidade por cerceamento de defesa sob a alegação de que "o julgador de origem desconsiderou o atestado médico apresentado pelo causídico, cujo objetivo era justificar a ausência do profissional à audiência" (fl. 544), uma vez que o juiz negou o pedido de redesignação de nova audiência e aplicou pena de confissão atribuída ao reclamante. 2. O Tribunal Regional, por meio do reexame da prova, consignou a autenticidade do atestado médico (Súmula 126 do TST), acolheu a nulidade suscitada e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem para a reabertura da instrução processual, com a designação de nova audiência. 3. Na hipótese, não se verifica nenhuma das hipóteses excludentes da Súmula 214 do TST, razão pela qual é incabível a interposição do recurso de revista, pois a referida decisão possui nítida natureza interlocutória. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.