TSTAg-Emb-Ag-AIRR 20543-91.2016.5.04.0821
Responsabilidade solidária: licitude da terceirização
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Licitude da terceirização
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Grupo Econômico
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. No caso, a Presidência da Turma denegou seguimento aos embargos interpostos pelas reclamadas por entender que o recurso não impugna o fundamento específico adotado no acórdão embargado, qual seja a ausência de dialeticidade, nos moldes da Súmula nº 422, I, do TST, circunstância a atrair, novamente, a incidência do aludido verbete sumular. 2. De fato, ao analisar as razões dos embargos, verifica-se que as reclamadas se limitaram a apresentar alegações genéricas, no sentido do preenchimento dos requisitos formais. 3. Nesse contexto, não merece reforma a decisão proferida pela Presidência da 3ª Turma desta Corte Superior que denegou seguimento ao recurso de embargos com fulcro no item I da Súmula n° 422 do TST, segundo o qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher