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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 214-05.2022.5.05.0018

Transcrição insuficiente do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Laudo pericial
  • Ileso o art. art. 5º, LV, da Constituição da República

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT . A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista, não consta o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para afastar a culpa da reclamada quanto à alegada conduta negligente. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. O Tribunal Regional afastou a pretensão de nulidade da prova pericial realizada e de deferimento de nova perícia, ao fundamento de que as premissas fixadas no acórdão regional correspondem aos elementos de convencimento. Ileso o art. art. 5º, LV, da Constituição da República. Ademais, a aferição da veracidade das asserções da parte recorrente, bem como a adoção de entendimento em sentido contrário ao adotado pelo Tribunal Regional, só se viabilizaria mediante o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da diretriz da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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