TSTAg-AIRR 362-37.2019.5.09.0009
Distinguishing
- Direito do Trabalho
- Distinguishing
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO –PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. RECLAMAÇÃO PLÚRIMA FORMADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TEMA 106 DA TABELA DE IRRR DO TST. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia alheia ao tema 106 da tabela de incidente de recursos de revista repetitivos do TST, porque não se discute o prazo ou o termo inicial prescricional aplicável à execução individual de sentença formada em ação civil pública ou ação coletiva. Questiona-se, no presente feito, a possibilidade de ajuizamento de ação de habilitação individual com a finalidade de execução de título formado em reclamação plúrima promovida em face da Fazenda Pública, na qual o rol de exequentes foi delimitado, tendo ocorrido, naqueles autos, a preclusão do interesse do ora exequente pela não apresentação da habilitação individual no tempo oportuno. O Regional registrou que o exequente quedou-se inerte e não se habilitou nos autos de ação plúrima transitada em julgado em 1998, de modo que seria aplicável a prescrição intercorrente. Contudo, a prescrição intercorrente é endoprocessual e inaplicável ao processo do trabalho antes da vigência da Lei nº 13.467/17 –nos termos da Súmula 114 do TST e do art. 2º da IN nº 41/2018 do TST. No caso, trata-se de pretensão individual de execução de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima, a atrair a incidência da prescrição quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição