STJAgInt no AREsp 3.237.997
Negativa de prestação jurisdicional: vício de consentimento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Vício de consentimento
- Ausência de comprovação
- Validade de negócio jurídico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da validade de negócio jurídico de compra e venda, por ausência de vício de consentimento, e análise da autenticidade de assinatura em procuração.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a assinatura aposta na procuração em causa própria é autêntica, bem como que a agravante não conseguiu comprovar a existência de qualquer vício de consentimento apto a atrair a invalidade do negócio jurídico.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. Para alterar a conclusão do tribunal de origem quanto à validade do negócio jurídico por ausência de comprovação de vícios de consentimento seria necessário o reexame do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, como reconhecido na decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.