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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10829-39.2018.5.03.0054

Hora extra: tempo à disposição do empregador

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORA EXTRA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 366/TST. PARCELA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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