TSTAg-AIRR 10829-39.2018.5.03.0054
Hora extra: tempo à disposição do empregador
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Hora extra
- Tempo à disposição do empregador
- Parcela devida
- Honorários advocatícios
- Sucumbenciais
- Beneficiária da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORA EXTRA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 366/TST. PARCELA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.