TSTAIRR 0100671-50.2022.5.01.0020
Execução: comlurb
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Comlurb
- Natureza jurídica
- Regime de execução
- Ausência de preparo apelo desfundamentado
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMLURB. NATUREZA JURÍDICA. REGIME DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A lide está em fase de execução e, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista somente se viabiliza por indicação de afronta literal e direta à Constituição Federal. Todavia, no seu recurso de revista, a exequente não indicou violação a nenhum dispositivo da Constituição da República. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator