TSTAg-AIRR 0000329-63.2024.5.05.0371
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Preclusão
- Não interposição de embargos de declaração
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Alimentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o Relator confirmou, em decisão unipessoal, o acerto do despacho de admissibilidade quanto à incidência do óbice das Súmulas n. 184 e n. 297, III, do TST, considerado suficiente para macular a transcendência da causa. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a agravante apenas defende, genericamente, a transcendência da matéria e repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à incidência do óbice das Súmulas n. 184 e n. 297, III, do TST. 4. Não impugnados, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
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