TSTROT 0006702-46.2025.5.15.0000
Ato coator que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Ato coator que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência
- Obrigação de fazer estipulada em ação coletiva
- Mudança da situação fática
- Necessidade de dilação probatória
- Violação de direito líquido e certo não caracterizada
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER ESTIPULADA EM AÇÃO COLETIVA. MUDANÇA DA SITUAÇÃO FÁTICA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, em que se pretendia a revisão da decisão proferida em Ação Coletiva, relativamente aos adicionais de insalubridade e periculosidade (e parcelas vincendas), sob o fundamento de que sobreveio modificação da situação fática que ensejou aquela condenação. 2. Ocorre que, para perquirir sobre a eliminação dos agentes insalubres e periculosos e sobre o encerramento das operações e desativação de edificação – aspectos que fundamentaram o pedido -, é mister a efetiva dilação probatória, o que não se compadece com a natureza do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída nos termos da Súmula n.º 415 desta Corte. 3. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao indeferir o pedido de tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo art. 300 do CPC de 2015, não resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer