STJAgInt no AREsp 3.168.572
Inscrição em cadastro de inadimplentes: revisão do valor
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Inscrição em cadastro de inadimplentes
- Revisão do valor
- Circunstâncias do caso concreto
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REVISÃO DO VALOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão do valor fixado a título de danos morais somente é admitida quando a indenização se mostra irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no caso.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.