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Jurisprudências

TSTAIRR 275-42.2022.5.06.0015

Execução: redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário
  • Ausência de interesse recursal da devedora principal
  • Violação meramente reflexa da constituição da república

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI N.º 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. VIOLAÇÃO MERAMENTE REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. Na espécie, a admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme disposição do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST. 2. Dessa forma, eventual ofensa ao artigo 5.º, XXXV e LV, da Constituição da República se daria apenas de maneira reflexa ou indireta, não impulsionando o recurso de revista, conforme preconiza a Súmula n.º 636 do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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