TSTAg-AIRR 51600-04.2013.5.17.0003
Execução: portuário avulso
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Marítimo e Portuário
- Execução
- Portuário avulso
- Vale-transporte
- Demonstrativo de quantidade
- Cálculos de acordo com o título executivo
- Inexistência de afronta à coisa julgada
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PORTUÁRIO AVULSO. 1. VALE-TRANSPORTE. DEMONSTRATIVO DE QUANTIDADE. CÁLCULOS DE ACORDO COM O TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. 2. VALE-TRANSPORTE. FORMA DE CÁLCULO. 6% DO SALÁRIO BASE. LEI Nº 7.418/85. PRETENSÃO EMBASADA NO SALÁRIO MÍNIMO. DISCUSSÃO AFETA À FASE DE CONHECIMENTO. ART. 508 DO CPC. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Honorários Advocatícios; Prescrição