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Jurisprudências

TSTAIRR 0000952-84.2024.5.22.0006

Horas extras: intervalo interjonadas

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo interjonadas
  • Tempo de espera
  • Ausente pressuposto de admissibilidade recursal
  • § 1º-a, i, do art. 896 da CLT
  • A reclamada transcreve trechos do acórdão regional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJONADAS. TEMPO DE ESPERA. AUSENTE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. § 1º-A, I, DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada transcreve trechos do acórdão regional - comtemplando diversos temas - no início do recurso de revista, dissociados das razões pelas quais entende que as insurgências merecem provimento. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito exigido nos incisos I e III, § 1º-A, do art. 896, da CLT. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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