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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 201-34.2018.5.20.0016

A parte não demonstra a alegada negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o eg

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte não demonstra a alegada negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o eg. TRT concluiu pela ausência do acúmulo de funções através do percuciente exame da prova, tendo analisado as questões apontadas pela parte em seus embargos de declaração e solucionado fundamentadamente a controvérsia. Agravo conhecido e desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. COBRADOR EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA . O art. 456, parágrafo único, da CLT estipula que, na ausência de prova ou inexistindo cláusula expressa, o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. De seu turno, esta Corte Superior tem o entendimento de que o labor em atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, visto que são remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho, quando não houver acordo entre as partes nesse sentido. No caso, delimitou o eg. TRT que muitas atividades apontadas pelo autor como caracterizadoras do acúmulo de funções, consistiam, na verdade, em multitarefas compreendidas em uma única função, sendo, portanto, compatíveis, inerentes ao seu cargo e com as condições pessoais da parte autora. Nesse contexto, a pretensão recursal, para ter êxito, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, conhecer e negar provimento ao agravo. Vencido o Exmo. Ministro Evandro Pereira Valadão.

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