TSTRR 20824-21.2022.5.04.0018
Interposição na vigência da lei 13.467/2017: adicionais de incentivo socioeducativo e de incentivo à capacitação
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei 13.467/2017
- Adicionais de incentivo socioeducativo e de incentivo à capacitação
- Integração à base de cálculo do adicional noturno
- Indevida
- Indevidas, portanto, as diferenças salariais pretendidas
- Adicional Noturno
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAIS DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO. LEIS ESTADUAIS Nºs 13.419/2010 E 14.474/2014. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que os benefícios instituídos por lei estadual não podem ser incorporados aos salários, tampouco incidir sobre a base de cálculo de outras parcelas salariais, quando na lei que os instituiu houver limitação expressa. 2. Conforme se infere do acórdão regional, as Leis Estaduais nº 13.419/2010 e nº 14.474/2014 estabelecem taxativamente as parcelas às quais o Adicional de Incentivo Socioeducativo e o Adicional de Incentivo à Capacitação servem de base de cálculo, e, entre essas, não está previsto o adicional noturno. Indevidas, portanto, as diferenças salariais pretendidas. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 37, caput e X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de improcedência.
Indexação
Adicional Noturno; Outros Adicionais