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Jurisprudências

TSTRR 20824-21.2022.5.04.0018

Interposição na vigência da lei 13.467/2017: adicionais de incentivo socioeducativo e de incentivo à capacitação

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei 13.467/2017
  • Adicionais de incentivo socioeducativo e de incentivo à capacitação
  • Integração à base de cálculo do adicional noturno
  • Indevida
  • Indevidas, portanto, as diferenças salariais pretendidas
  • Adicional Noturno

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAIS DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO. LEIS ESTADUAIS Nºs 13.419/2010 E 14.474/2014. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que os benefícios instituídos por lei estadual não podem ser incorporados aos salários, tampouco incidir sobre a base de cálculo de outras parcelas salariais, quando na lei que os instituiu houver limitação expressa. 2. Conforme se infere do acórdão regional, as Leis Estaduais nº 13.419/2010 e nº 14.474/2014 estabelecem taxativamente as parcelas às quais o Adicional de Incentivo Socioeducativo e o Adicional de Incentivo à Capacitação servem de base de cálculo, e, entre essas, não está previsto o adicional noturno. Indevidas, portanto, as diferenças salariais pretendidas. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 37, caput e X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de improcedência.

Indexação

Adicional Noturno; Outros Adicionais

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