TSTAg-RRAg 20523-70.2018.5.04.0291
Intervalo interjornadas: ausência de interesse recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornadas
- Ausência de interesse recursal
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Honorários Advocatícios
- Precatório
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. 35 HORAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A reclamada impugna tal decisão, requerendo a reforma da decisão agravada, a fim de que seja afastada sua " condenação (...) ao pagamento de horas extras em razão da suposta inobservância do denominado ‘intervalo intersemanal de 35 horas ’". Todavia, o interesse em recorrer pressupõe a existência de prejuízo para a parte em decorrência da decisão proferida. No presente caso, a reclamada não foi sucumbente quanto à matéria, dado o provimento de seu recurso de revista. Ao contrário, a decisão monocrática recorrida lhe proporcionou situação favorável, já que a condenação ao pagamento de horas extras pelo desrespeito ao intervalo intersemanal de 35 horas já fora afastada, ocasião em que o pedido formulado neste apelo padece de interesse recursal para a interposição do agravo, que se revela incabível. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Precatório; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita