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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016664-26.2022.5.16.0015

Responsabilidade subsidiária de pessoa jurídica de direito privado

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária da agravante, tendo em vista ser “incontroversa a existência de contrato de prestação de serviços realizado entre as partes reclamadas e provado o labor do autor em favor da Equatorial”. De fato, a Corte local destacou que “o autor laborou para recorrente e de forma exclusiva”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa (a de que a agravante não se beneficiou dos serviços do reclamante). Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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