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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10447-39.2019.5.18.0201

Intervalo intrajornada: trabalho em minas de subsolo

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Trabalho em minas de subsolo
  • Compatibilidade com a pausa prevista no art. 298 da CLT
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. ART. 71 DA CLT. COMPATIBILIDADE COM A PAUSA PREVISTA NO ART. 298 DA CLT. A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte no sentido de que não há incompatibilidade entre o intervalo para repouso e alimentação previsto no art. 71 da CLT e a pausa para repouso a cada três horas consecutivas do trabalho em minas de subsolo. Precedentes. Revela-se, portanto, inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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