TSTROT 0017081-16.2024.5.03.0000
Responsabilidade subsidiária: prova nova
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Prova nova
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROVA NOVA. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória, ajuizada com base no art. 966, VII, do CPC, objetivando desconstituir acórdão que afastou a responsabilidade subsidiária em ação trabalhista anterior, por ausência de prova de culpa do poder público contratante. 2. A jurisprudência exige, para o cabimento da ação rescisória com base em prova nova, a demonstração de justo impedimento para sua utilização na ação originária, o que não ocorreu no caso em tela. 3. Os documentos apresentados como prova nova, relativos à ação de improbidade administrativa, ainda que relevantes, são insuficientes para comprovar a culpa da administração pública contratante e, consequentemente, para modificar a decisão rescindenda que afastou a responsabilidade subsidiária. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator