TSTRR-RR 0064500-34.2005.5.05.0132
Tramitação preferencial: idoso
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Idoso
- Execução
- Atualização dos débitos trabalhistas
- "selic receita federal"
- Diante da ausência de prequestionamento no acórdão recorrido
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. IDOSO. LEI 10.741/2003. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BRADESCO. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. "SELIC RECEITA FEDERAL". AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. No caso dos autos, o Tribunal Regional limitou-se a definir os marcos temporais para a incidência dos índices de atualização monetária, mantendo a sentença que determinou a aplicação da TR com juros de 1% ao mês até 5/6/2017 e tão somente da taxa SELIC a partir de 6/6/2017. Em suas razões, o executado sustenta que o critério adotado corresponderia à "SELIC Receita Federal", com acréscimo indevido de 1% no mês de quitação e anatocismo. Todavia, a Corte de origem não emitiu tese explícita sobre a metodologia da "SELIC Receita Federal" ou sobre a ocorrência de juros compostos. Diante da ausência de prequestionamento no acórdão recorrido - e não tendo a parte arguido a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional -, o exame da controvérsia encontra óbice na Súmula 297, I, do TST e no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista; II) determinar a reautuação do feito para recurso de revista (RR), tendo como recorrente BANCO BRADESCO S.A. e recorrida RUTE MARIA DE CARVALHO. Brasília, 11 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora