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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 985-42.2021.5.20.0004

Rito sumaríssimo: contribuição previdenciária

Ementa

AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO. 1. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. 2. No caso , foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista, com fundamento na inexistência de ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Na minuta em exame, a reclamada defende genericamente o provimento de seu agravo, alegando que teria demonstrado a transcendência da matéria e que não caberia a fundamentação de ausência de impugnação. 3. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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