STJAgRg no HC 941.832
Tráfico de drogas: ingresso em domicílio
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Ingresso em domicílio
- Consentimento da moradora
- Situação de flagrante delito
- Ausência de ilegalidade
- Dosimentria
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO DA MORADORA. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DOSIMENTRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus, por entender que este não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade, inexistente no caso concreto.
2. O ingresso dos policiais no domicílio ocorreu mediante consentimento da moradora e diante de situação de flagrante delito, afastando a alegação de nulidade das provas obtidas.
3. O tráfico privilegiado previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 exige que o agente não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, condições não atendidas pelo agravante, que, preso em posse de elevada quantidade de drogas (250g de crack), em contexto de apuração de associação criminosa atuante na região dos fatos, ostenta registros de atos infracionais análogos ao tráfico de drogas.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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