TSTAg-RR 1001224-03.2022.5.02.0034
Promoção por antiguidade: critério objetivo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Promoção por antiguidade
- Critério objetivo
- Transcurso do tempo
- Disponibilidade orçamentária
- Inexigibilidade
- Julgados
Ementa
AGRAVO – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017 – PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE – CRITÉRIO OBJETIVO – TRANSCURSO DO TEMPO – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA – INEXIGIBILIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior considera que as promoções por antiguidade são concedidas com base em critério exclusivamente objetivo: o transcurso do tempo. A exigência de outros requisitos para a concessão da progressão configura condição puramente potestativa, impedindo o direito do empregado de ser promovido. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios