TSTAg-RR 0242600-17.2004.5.02.0039
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição intercorrente
Ementa
AGRAVO DA EXEQUENTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A, § 1º, DA CLT E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 DO TST - DETERMINAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 26 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora