TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000542-97.2022.5.11.0201
Acordo coletivo: cartões de ponto
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Acordo coletivo
- Cartões de ponto
- Ônus da prova
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACORDO COLETIVO. CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 186.313,27) à parte embargante, no importe de R$ 3.726,26 ¿ três mil setecentos e vinte seis reais e vinte e seis centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 15 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator