TSTAg-AIRR 1000545-54.2018.5.02.0612
Negativa de prestação jurisdicional: justiça gratuita
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Justiça gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – JUSTIÇA GRATUITA – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1. Em razão do vultoso valor da causa, deve ser reconhecida a transcendência econômica da matéria. 2. Entretanto, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o Tribunal Regional apresentou os motivos pelos quais entendeu ser devida a concessão da gratuidade de justiça à Reclamante. 3. Quanto ao benefício da justiça gratuita, o acórdão regional está conforme o Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora