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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000545-54.2018.5.02.0612

Negativa de prestação jurisdicional: justiça gratuita

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – JUSTIÇA GRATUITA – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1. Em razão do vultoso valor da causa, deve ser reconhecida a transcendência econômica da matéria. 2. Entretanto, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o Tribunal Regional apresentou os motivos pelos quais entendeu ser devida a concessão da gratuidade de justiça à Reclamante. 3. Quanto ao benefício da justiça gratuita, o acórdão regional está conforme o Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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