TSTAg-AIRR 0001262-16.2023.5.13.0026
Análise conjunta: apelos interpostos após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Apelos interpostos após a vigência da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVOS INTERNOS DA RECLAMANTE E DA RECLAMADA. ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. APELOS INTERPOSTOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSOS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravos internos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, determinar que se reautue o feito conforme determinado na providência saneadora. Também, por unanimidade, não conhecer dos agravos internos. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora