TSTAg-AIRR 0010611-68.2019.5.15.0045
Fracionamento por norma coletiva: validade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Fracionamento por norma coletiva
- Validade
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). II. No caso vertente, o Tribunal Regional declarou a validade da cláusula convencional que dispôs sobre o fracionamento do intervalo intrajornada em 45 minutos e 15 minutos diários. III. A partir das diretrizes expendidas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator