TSTAg-RRAg 1001642-08.2019.5.02.0078
Jornada de trabalho: cargo de confiança não identificado
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Jornada de trabalho
- Cargo de confiança não identificado
- Diferenças de horas extras devidas
- Horas Extras
- Valor da Causa
- Correção Monetária
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. JORNADA DE TRABALHO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO IDENTIFICADO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS DEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do réu. 2. O Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, consolidou moldura fática no sentido de que não restou provada a fidúcia especial para enquadrar o obreiro na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT. 3. Dessa feita, para alcançar-se conclusão diversa, seria necessário o reexame do arcabouço fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n.º 126 do TST, sendo forçoso reconhecer que a causa não possui transcendência, em nenhuma das suas modalidades Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Valor da Causa; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais