TSTAg-AIRR 0100332-06.2020.5.01.0265
Execução: ente público
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição por ausência de dialeticidade, já que o recurso não atacou o fundamento da sentença, intempestividade dos embargos à execução. No recurso de revista, a parte executada pugna pelo reconhecimento de sua ilegitimidade e pelo afastamento da responsabilidade subsidiária. A ausência de prequestionamento sobre esses temas, contudo, obsta o conhecimento do recurso, a teor da Súmula 297, I, do TST, e torna inviável o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator