TSTAg-RR 10050-33.2021.5.03.0134
Intempestividade do recurso ordinário: fazenda pública
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do recurso ordinário
- Fazenda pública
- Necessidade de intimação pessoal
- Tempestividade
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. 1. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que não conheceu do apelo. 2. O Tribunal Regional, em que pese instado a se pronunciar sobre o tema, não emitiu tese a respeito da necessidade de intimação pessoal do ente público, à luz do artigo 183, § 1º, do CPC. O reclamado, por sua vez, não suscitou preliminar de nulidade do acórdão regional por prestação jurisdicional. Constata-se, desse modo, a ausência de prequestionamento, o que atrai o óbice previsto na Súmula nº 297 do TST. 3. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão que não conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamado, ainda que por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tempestividade