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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0025530-06.2023.5.24.0002

Nulidade da citação: nulidade da confissão ficta

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da citação
  • Nulidade da confissão ficta
  • Cerceamento de defesa
  • Exigência da lei 13.015/14 não atendida
  • Óbice processual manifesto
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. NULIDADE DA CONFISSÃO FICTA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA. APRESENTAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DE TRECHOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO REVELAM TODOS OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA A EFETIVA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONSIGNA “APENAS O ENQUADRAMENTO JURÍDICO, FALTANDO A VERDADE FÁTICA”. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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