TSTAg-AIRR 1001946-84.2023.5.02.0007
Indenização por dano moral: julgamento extra petita
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Julgamento extra petita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. No caso concreto, a reclamante baseou seu pedido de indenização por danos morais no desenvolvimento de sua doença em razão do labor para a reclamada. Evidente, pois, que a decisão regional, ao julgar procedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de que a doença ocupacional gerou prejuízos à reclamante, não configura julgamento extra petita, pois a lide foi solucionada nos limites em que foi proposta, de modo que não há falar em violação aos artigos 141 e 492 do CPC. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator