TSTAg-AIRR 1000898-61.2022.5.02.0028
Banco de horas
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS E REFLEXOS. BANCO DE HORAS. O Tribunal Regional, considerando o descumprimento das disposições previstas em instrumento coletivo, entendeu pela invalidade ao banco de horas, condenando o reclamado ao pagamento de horas extras no período imprescrito. Diante desse contexto, que é inalterável, a teor da Súmula 126/TST, a aferição da veracidade da assertiva do reclamado de que todos os requisitos previstos na norma coletiva quanto à aplicação do sistema de banco de horas foram devidamente preenchidos, depende de revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator